

Os direitos e obrigações
das prestadoras de Serviços de Telecomunicações,
atualmente, estão estabelecidos nos Contratos de
Concessões firmados por estas junto à Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, tanto
para os serviços telefônicos fixo comutado
local como o de longa distância nacional,
assinados pelas 54 empresas do Sistema Telebrás,
em obediência aos arts. 93 e 207 da LGT.
Vejamos aqui alguns desses direitos e obrigações:
Explorar os
serviços, à titulo gratuito, até 31 de
dezembro de 2005, assegurado o direito à
prorrogação única por vinte anos, à
titulo oneroso, desde que as concessionárias
atendam às condições constantes dos
Contratos de Concessão;
a
Concessionária deverá ofertar a todos
os usuários, obrigatoriamente, o Plano Básico
do Serviço Local;
os
documentos de cobranças emitidos pela
Concessionária deverão ser apresentados
de maneira detalhada, clara, explicativa,
indevassável e deverão discriminar o
tipo e a quantidade de cada serviço
prestado ao assinante, na forma da
regulamentação;
a
Concessionária oferecerá descontos ao
assinante afetado por eventuais
descontinuidades na prestação do serviço
concedido, desde que não sejam por ele
motivadas, o qual será proporcional ao
período em que se verificar a interrupção,
na forma da regulamentação.
Consulte
os Serviços 102 e a Melhor Tarifa
(Clique)
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ou sugestões, enviar para: 
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